segunda-feira, 7 de junho de 2010

AMAZONIA: A Amazonia e as Unidades de Conservacao

Reproduzo email enviado pelo Geologo Fred Cruz.
__________________


Prezados Amigos
Há muito tempo atrás tenho me posicionado a respeito de manter conservado o ecossistema único do Bioma Amazônico e também da necessidade de preservar as culturas autóctones incluindo índios e caboclos. Mas, paralelamente, também tenho questionado em diversos fóruns a maldosa condução de se criar na Amazônia diversas Unidades de Conservação(UCs) e Áreas Indígenas(AI), baseadas em critérios técnicos duvidosos que envolvem fraudes arquitetados por pessoas e entidades não governamentais que recebem fabulosas soma em dinheiro de ONGS que são alimentadas por agências de desenvolvimento estrangeiras que, por sua vez recebem donativos de grandes incorporações econômicas para impedir o desenvolvimento que coloca em risco um recurso natural tratado como mercadoria por estas incorporações e  que esteja no patamar globalizado. 

São ideólogos travestidos de ambientalistas e antropólogos que se utilizam da “boa causa”, como é a de preservar a Amazônia, para praticar um cadeia de abusos e fraudes que estão prejudicando os Estados, a  Região e as pessoas  por conta de recebimento de dinheiro sem contabilidade e prévios conhecimentos das instituições públicas de controle fiscal e financeiro  e também por  recebimento de condecorações, sem que ocorra  investigação do poder público judiciário de tudo isto que está acontecendo em nosso cotidiano.

No tocante as Unidades de Conservação, estas estão sendo criadas sem a indicação do planejamento de ordenamento territorial, sem balizamento do Zoneamento-Ecológico Econômico, com consultas públicas mal conduzidas e fraudadas em termos de amostragem populacional e sem ouvir os segmentos sociais e econômicos. São criadas sem dotação orçamentária, sem definição de espaço físico para serem administradas, sem previsão de recursos financeiros para solucionar problemas fundiários e de desapropriação. Quando criadas, raramente são realizados os Planos de Gestão e Manejo, como estão acontecendo com a maioria das UCs existentes na Amazônia. Na verdade firmou-se um “carnaval” de UCs que mais lembra como já afirmaram diversos autores, “Parques de Papel”.

Recentemente, no início de 2010, no Estado do Amazonas, o Centro Estadual de Unidades de Conservação(CEUC) declinou pela impossibilidade da Agência Nacional de Petróleo(ANP) em licitar blocos para o Desenvolvimento da Atividade de Exploração de Gás e Petróleo na UC de categoria de Reserva de Desenvolvimento Sustentável(RDS) Cujubim, fundamentando seu parecer técnico de que as UCs são áreas inalteráveis  e baseando-se também no princípio da precaução. Ora, esta decisão é totalmente descabida sobre o prisma do Direito Ambiental, porque que fere frontalmente o que espelha o princípio da constitucionalidade que protege em Território Nacional, a Exploração de Petróleo e Gás e também a própria Lei nº 9.985/2000(SNUC), no qual em ser artigo 2º e 20 afirmam consagradamente que a RDS por ser uma UC de Uso direto e, portanto sustentável, permite o uso de recursos naturais, provavelmente no Plano de Gestão ou Manejo:

§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

Inciso IV do § 5 do artigo 20 – “é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.”

Hoje em dia, em nosso cotidiano é comum convivermos com a prática da montagem de documentos fraudulentos e imaginosos que  sempre se utilizam de boas causas e sob o pretexto de defender a Amazônia; está na moda e esquecem da seriedade estratégica que deveriam ser conduzidos os assuntos de defesa territorial e do futuro de nossa região.

Amigos, estou enviando em anexo, uma decisão inédita do Juiz Federal Nicolau Konkel Junior, do Judiciário do Estado do Paraná que extinguiu o Parque Nacional de Ilha Grande, por desrespeito a que foi criado, em detrimento as comunidades ribeirinhas e de pescadores da localidade de Ilha Grande – PR.

Vale à pena contemplar com a riqueza de argumentos jurídicos abordados por àquele magistrado que reforça plenamente a tese que estamos labutando há bastante tempo.

Respeitosamente, Geól. Fred Cruz.

 ____________________ 
Comentario:

Dificil fazer algo na Amazonia apos a criacao dessas UC.

Professor Elias Santos Junior
Manaus - Amazonas - Brasil

Nenhum comentário:

O que é Coaching - Por Elias Santos Junior - Geólogo, Professor e Self-empowerment Coach

Coaching [1]   é uma palavra em inglês que indica uma atividade de formação pessoal em que um instrutor ( coach ) ajuda o seu cliente ( coa...