Com o objetivo de assegurar os direitos de propriedade intelectual de trabalhos dos profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea, a Lei nº9.610, de 1998, faculta aos autores o registro no Conselho Federal. Conforme a Lei, estão entre as obras intelectuais protegidas “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, tais como projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência”.
A legislação é regulamentada pela Resolução nº 453, do Confea, editada em 2000. Ela dispõe que o interessado deve requerer o registro ao Confea, por meio do Crea, apresentando duas cópias da obra juntamente com o formulário de registro e a documentação necessária. O requerente deverá recolher uma taxa de R$ 120,00. Ao receber a documentação enviada pelo Crea, o Confea analisa o processo. Se aprovado, uma cópia é arquivada no Conselho e outra é devolvida ao profissional, com o respectivo termo de registro, também publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com Rabah Mohamed, responsável pela análise dos registros na Gerência de Conhecimento Institucional do Confea, apesar da importância do registro para que os autores se resguardem de problemas futuros, como tentativas de plágio que culminem em processos judiciais, o número de registros ainda é pequeno. Em 2009, foram requeridos 105 registros, um aumento de 13% em relação ao ano anterior. Porém, até junho de 2010, apenas 30 pedidos de registro foram enviados para o Confea.
“O registro da propriedade intelectual é importante para salvaguardar o autor de eventual uso indevido de sua obra, pois é uma prova de propriedade intelectual que pode ser usada inclusive em disputas judiciais”, afirma Rabah Mohamed. “Creio que o baixo número de registros se deva ao desconhecimento dos profissionais sobre a possibilidade de registrar o seu trabalho no Conselho Federal. Estamos trabalhando para promover uma melhor divulgação nesse sentido”, pondera.
Para facilitar a atividade de registro, o Confea, por meio da Gerência de Conhecimento, tem a meta de informatizar 100% do processo, disponibilizando os formulários pela Internet e organizando um banco de dados das obras registradas, que também deverá ser disponibilizada no site do Confea para consulta dos interessados.
Fonte: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea
Ascom CREA-AM
A legislação é regulamentada pela Resolução nº 453, do Confea, editada em 2000. Ela dispõe que o interessado deve requerer o registro ao Confea, por meio do Crea, apresentando duas cópias da obra juntamente com o formulário de registro e a documentação necessária. O requerente deverá recolher uma taxa de R$ 120,00. Ao receber a documentação enviada pelo Crea, o Confea analisa o processo. Se aprovado, uma cópia é arquivada no Conselho e outra é devolvida ao profissional, com o respectivo termo de registro, também publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com Rabah Mohamed, responsável pela análise dos registros na Gerência de Conhecimento Institucional do Confea, apesar da importância do registro para que os autores se resguardem de problemas futuros, como tentativas de plágio que culminem em processos judiciais, o número de registros ainda é pequeno. Em 2009, foram requeridos 105 registros, um aumento de 13% em relação ao ano anterior. Porém, até junho de 2010, apenas 30 pedidos de registro foram enviados para o Confea.
“O registro da propriedade intelectual é importante para salvaguardar o autor de eventual uso indevido de sua obra, pois é uma prova de propriedade intelectual que pode ser usada inclusive em disputas judiciais”, afirma Rabah Mohamed. “Creio que o baixo número de registros se deva ao desconhecimento dos profissionais sobre a possibilidade de registrar o seu trabalho no Conselho Federal. Estamos trabalhando para promover uma melhor divulgação nesse sentido”, pondera.
Para facilitar a atividade de registro, o Confea, por meio da Gerência de Conhecimento, tem a meta de informatizar 100% do processo, disponibilizando os formulários pela Internet e organizando um banco de dados das obras registradas, que também deverá ser disponibilizada no site do Confea para consulta dos interessados.
Fonte: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea
Ascom CREA-AM
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Comentario:
Ola colegas, tenho andado afastado do blog devido compromissos profissionais, porem ao ver esse texto achei divulga-lo.
Acho importante ao elaborarmos um projeto registrar a propriedade intelectual, isso evita problemas futuros.
No mais, um grande abraco a todos e continuem nos visitando.
Saudacoes,
Professor Elias Santos Junior
Manaus - Amazonas - Brasil
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